A lista de produtos sujeitos a tributação monofásica é regulamentada pela legislação tribtuaria brasileira.A tributação monofásica concentra o recolhimento desses tributos em uma única etapa, geralmente na indústria ou importador, de modo que os demais participantes da cadeia (distribuidores, atacadistas e varejistas) não precisem recolher novamente esses tributos.
1. Bebidas Frias
Refrigerantes: Inclui bebidas gaseificadas com ou sem açúcar, além de refrigerantes de cola, laranja, guaraná, etc.
Águas Minerais: Águas naturais, gaseificadas, saborizadas, com ou sem gás.
Cervejas e Chope: Todos os tipos de cervejas, incluindo artesanais e industriais, assim como chope.
Isotônicos e Energéticos: Bebidas voltadas para reidratação ou para aumento de energia
2. Produtos de Perfumaria, Higiene e Cosméticos
Perfumes e Colônias: Inclui perfumes, águas de colônia e similares.
Produtos para Higiene Pessoal: Sabonetes (em barra e líquidos), desodorantes, shampoos, condicionadores, creme dental, absorventes, entre outros.
Cosméticos: Cremes hidratantes, loções, maquiagens, tinturas para cabelo, etc.
3. Combustíveis Gasolina e Diesel: Gasolina automotiva, diesel e biodiesel.
Gás Liquefeito de Petróleo (GLP): Inclui o gás de cozinha, tanto o utilizado em residências quanto em estabelecimentos comerciais.
Álcool Combustível: Inclui o etanol combustível.
4. Medicamentos e Produtos Farmacêuticos
Medicamentos: Inclui medicamentos de uso humano, como antibióticos, analgésicos, anti-inflamatórios, entre outros.
Produtos Farmacêuticos: Inclui soros, vacinas, produtos para uso médico-hospitalar.
5. Automóveis e Veículos
Veículos Automotores: Automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus, entre outros, sujeitos à tributação monofásica na indústria.
Peças e Acessórios: Peças automotivas e acessórios também podem estar sujeitos ao regime monofásico.
6. Óleos Lubrificantes
Óleos e Graxas Lubrificantes: Utilizados em veículos automotivos e em maquinários industriais.
7. Produtos de Papelaria
Papel A4: Usado em escritórios e estabelecimentos comerciais.
8. Outros Produtos
Cigarros e Derivados de Tabaco: Sujeitos à tributação concentrada na indústria ou importador.
Observações Importantes:
Os estabelecimentos que comercializam esses produtos (como bares, lanchonetes, restaurantes, farmácias, postos de gasolina, entre outros) não recolhem PIS e COFINS sobre as vendas desses itens, uma vez que a tributação já foi feita em uma etapa anterior.
É necessário verificar as alíquotas específicas e os códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) desses produtos, pois podem existir exceções e regras diferenciadas dentro do regime monofásico.
Essa lista é baseada na legislação vigente e pode sofrer atualizações.
Portanto, é importante sempre consultar a legislação atualizada ou um contador especializado para garantir a correta aplicação das regras.