Profissionais de saúde agora devem usar o Receita Saúde

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Profissionais de saúde agora devem usar o Receita Saúde

Desde 1º de janeiro, profissionais de saúde que atuam como pessoa física precisam emitir recibos de despesas médicas por meio do aplicativo Receita Saúde, desenvolvido pela Receita Federal. A ferramenta foi criada para minimizar inconsistências nas declarações do Imposto de Renda e reduzir as chances de retenção na malha fina devido a divergências de informações.

A regra se aplica a diversas categorias, como dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais. Apesar de o aplicativo estar disponível desde abril de 2024, a obrigatoriedade de seu uso começou neste ano.

Os recibos são gerados diretamente pelo aplicativo e vinculados ao CPF do paciente, registrando automaticamente a despesa médica na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda (DIRPF). Isso simplifica a dedução de despesas, desde que atendidas as normas fiscais vigentes.

Além disso, o sistema facilita para os profissionais de saúde o cumprimento de suas obrigações tributárias, registrando automaticamente os recibos no Carnê-Leão Web como fonte de receita.

 

Segundo a Receita Federal, o sistema diminui o risco de divergências nas informações fornecidas por pacientes e profissionais. Em 2024, cerca de 1,4 milhão de contribuintes tiveram suas declarações retidas na malha fina, sendo 57% dessas retenções causadas por inconsistências nas despesas médicas.

 

PASSO A PASSO

 

1. Baixe o aplicativo

  • O Receita Saúde está disponível como funcionalidade no aplicativo da Receita Federal;
  • Faça o download na loja de aplicativos do seu dispositivo (iOS ou Android);

2. Acesse com sua conta Gov.br

  • Para utilizar o serviço, é necessário uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro;
  • Caso a sua conta não tenha o nível exigido, é possível atualizá-la no site oficial do Gov.br;

3. Cadastre-se no Carnê-Leão Web

  • Antes de emitir recibos, o profissional de saúde deve estar cadastrado no Carnê-Leão Web, onde os documentos emitidos serão armazenados;
  • O cadastro pode ser realizado no Portal eCAC da Receita Federal;

4. Escolha o perfil de acesso

  • O aplicativo oferece 3 opções de perfil:
    • Paciente: para consultar recibos emitidos em seu CPF.
    • Profissional de saúde: para emissão de recibos.
    • Representante do profissional: para quem for autorizado por meio de procuração eletrônica.

5. Emita recibos eletrônicos (para profissionais de saúde)

  • Selecione o registro ativo do conselho profissional correspondente.
  • Insira os dados do paciente e do pagamento.
  • Emita o recibo no momento da prestação do serviço.

6. Consulte recibos emitidos (para pacientes)

  • Os pacientes podem acessar seus recibos diretamente pelo aplicativo, no perfil “Paciente”.
  • Não há necessidade de imprimir, já que os dados são integrados automaticamente à Declaração Pré-preenchida do IR.

7. Corrija ou cancele recibos

  • Recibos com erro podem ser corrigidos ou cancelados em até 10 dias após a emissão, diretamente no aplicativo;

8. Autorize representantes, se aplicável

  • Profissionais de saúde podem delegar a emissão de recibos a terceiros, mediante procuração eletrônica gerada no Portal eCAC.

Escrito por:

Carol Goulart

Contadora técnica e responsável na Consulte Contabilidade. Carol Goulart é diretora de gestão da Consulte desde 2019, responsável técnica da empresa e contadora há mais de 10 anos (CRC MG-112.214/O-3).

Formada em Ciências Contábeis pela IMEPAC – Instituto Master de Ensino Presidente Antônio Carlos e com MBA em Gestão Financeira e Empresarial, pela UNITRI – CENTRO UNIVERSITÁRIO DO TRIÂNGULO.