Adicional de Insalubridade

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Adicional de Insalubridade

Conheça seus direitos: você sabe quando deve receber adicional de insalubridade?

Para começar, você precisa saber o conceito de insalubridade. No dicionário, insalubre é definido como “aquilo que causa doença, que não é bom para a saúde”. Assim, no trabalho, a profissão que recebe insalubridade, conforme determinado por lei, é aquela que oferece algum tipo de risco à saúde do trabalhador.

O INSS tem uma lista pré-definida de ocupações consideradas insalubres em três graus: máximo, médio e mínimo. A lei considera vários fatores, como: tipo de atividade executada, agentes de risco presentes, limites de tolerância de exposição e tempo de exposição. É possível que um mesmo agente de risco seja classificado nos três graus dependendo da exposição e tipo de atividade.

O que devo receber por insalubridade?

A insalubridade reflete na remuneração com adicional de 10% para grau mínimo, 20% para grau médio e 40% para grau máximo. Além do adicional, funcionários que exercem atividades insalubres de grau máximo, têm direito a uma redução de 20% da jornada de trabalho. Segundo o Art. 192 da CLT, a base de cálculo para o adicional de insalubridade é o salário mínimo vigente, e não o salário específico do trabalhador. Há casos em que a base de cálculo é o piso salarial da categoria, dependendo da convenção coletiva, sendo indicado consultar o sindicato para confirmar.

Trabalhadores que exercem funções insalubres também têm direito à aposentadoria especial, com idade e tempo de contribuição reduzidos, sendo: 15 anos de trabalho em atividade insalubre de grau máximo, com idade mínima de 55 anos. 20 anos trabalhados em grau médio, com idade mínima de 58 anos. E 25 anos em atividades de grau mínimo, com idade mínima de 60 anos.

 

Meu trabalho tem insalubridade?

As Normas Regulamentadoras do Governo Federal determinam o que é considerado insalubre segundo o nível de tolerância aos agentes de risco. Definem também quais são os métodos para comprovar insalubridade, como laudo de inspeção do local e perícia das Delegacias Regionais do Trabalho. Os dados referentes a atividades insalubres, limites de tolerância e exposição são determinados pela NR-15.

Alguns exemplos de insalubridade no trabalho, quando ultrapassam os limites de tolerância segundo a NR-15, são: agentes químicos, agentes biológicos, exposição ao calor ou frio extremos, poeiras minerais, radiações, ruídos contínuos ou de impacto.

Diante disso, as áreas que mais comumente possuem atividades insalubres são a área da saúde, devido ao contato com agentes químicos e biológicos; a agricultura, devido ao calor e agrotóxicos; a indústria e a construção civil, devido aos ruídos, vibrações, poeira e vapores.

 

Posso reivindicar adicional de insalubridade?

Caso a sua profissão não esteja na lista de insalubridade do INSS, ainda é possível reivindicar este direito apresentando o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) – documento que identifica os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho – e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que detalha concentração e intensidade dos agentes nocivos aos quais o trabalhador foi exposto. Estes documentos são emitidos pela empresa. É necessária ainda a perícia de um médico ou engenheiro do trabalho e a emissão do Laudo de Insalubridade por este profissional.

Aqueles que exercem funções com insalubridade devem se proteger, conforme previsto em lei, seguindo todos os procedimentos de segurança da empresa, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPI), e realizando os exames médicos periódicos.

Escrito por:

Carol Goulart

Contadora técnica e responsável na Consulte Contabilidade. Carol Goulart é diretora de gestão da Consulte desde 2019, responsável técnica da empresa e contadora há mais de 10 anos (CRC MG-112.214/O-3).

Formada em Ciências Contábeis pela IMEPAC – Instituto Master de Ensino Presidente Antônio Carlos e com MBA em Gestão Financeira e Empresarial, pela UNITRI – CENTRO UNIVERSITÁRIO DO TRIÂNGULO.