Aviso prévio: tipos, diferenças e características

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Aviso prévio: tipos, diferenças e características

No Brasil, o aviso prévio é o período de comunicação antecipada da rescisão do contrato de trabalho. Ele pode ser solicitado tanto pelo empregador quanto pelo empregado e tem o objetivo de proporcionar um período de transição para que ambas as partes se ajustem à nova situação. Entretanto, existem algumas diferenças importantes a se considerar, neste texto você encontra os principais pontos sobre o aviso prévio.

Aviso Prévio Trabalhado x Aviso Prévio Indenizado

Aviso Prévio Trabalhado: O empregado continua trabalhando durante o período do aviso prévio. Ele pode optar por reduzir sua jornada diária em 2 horas ou faltar 7 dias corridos sem prejuízo do salário, conforme o artigo 488 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

Aviso Prévio Indenizado: O empregador opta por dispensar o empregado de cumprir o aviso prévio, pagando o valor correspondente ao período. Nesse caso, o empregado recebe a indenização equivalente aos dias de aviso prévio sem precisar continuar trabalhando. 

Duração do Aviso Prévio

Há mudanças quando à duração do aviso prévio dependendo da situação da demissão. Quando o empregador demite o empregado sem justa causa, o aviso prévio é de no mínimo 30 dias. Para cada ano completo de serviço prestado à empresa, adiciona-se 3 dias ao aviso prévio, até um máximo de 90 dias, como é regido pela Lei 12.506/2011. Já se o empregado pedir demissão, o aviso prévio é de 30 dias, independentemente do tempo de serviço prestado à empresa. Em caso de demissão por justa causa, não há necessidade de aviso prévio. 

Redução da Jornada

Este é um ponto que costuma causar dúvidas, já mencionamos acima, mas é importante detalhar. Durante o período de aviso prévio trabalhado, a legislação trabalhista brasileira concede ao empregado o direito de reduzir sua jornada de trabalho sem prejuízo salarial. Essa redução visa facilitar ao empregado a busca por um novo emprego. 

O empregado pode optar por reduzir sua jornada de trabalho em 2 horas diárias, ou seja, se ele trabalha 8 horas por dia, passará a trabalhar 6 horas diárias durante todo o período de aviso prévio. Esta opção é válida para empregados que cumprem jornada integral. O empregado pode optar também por trabalhar normalmente durante o período de aviso prévio, mas faltar os últimos 7 dias corridos. Durante esses 7 dias, o empregado será dispensado do trabalho, mas continuará a receber seu salário integral.

A escolha entre as duas opções cabe ao empregado. O empregador deve ser informado da escolha para ajustar a jornada de trabalho ou planejar a dispensa dos 7 dias corridos. A legislação garante que a redução da jornada não implicará em redução salarial, independentemente da opção escolhida.

Aviso Prévio Proporcional

A proporcionalidade no aviso prévio é uma medida que beneficia os empregados demitidos sem justa causa, acrescentando 3 dias ao aviso prévio a cada ano completo de trabalho, além dos 30 dias iniciais.

O empregado deve sempre cumprir o aviso prévio?

Quando o empregado pede demissão, ele é obrigado a cumprir o aviso prévio de 30 dias, mas pode solicitar ao empregador a dispensa do cumprimento do aviso prévio. Se o empregador concordar, o empregado pode ser liberado sem a necessidade de cumprir o período e sem penalidades. Se não houver acordo e o empregado não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar do saldo de salário o valor correspondente aos dias não trabalhados do aviso prévio.

 

Em resumo, o cumprimento do aviso prévio é uma obrigação tanto do empregado quanto do empregador, exceto em casos específicos de justa causa ou acordo entre as partes para dispensa do cumprimento. A legislação busca equilibrar os direitos e deveres de ambas as partes, garantindo uma transição justa em casos de rescisão contratual, para que o empregado tenha tempo para procurar uma nova colocação no mercado de trabalho e que o empregador tenha tempo para encontrar um substituto adequado.

Escrito por:

Carol Goulart

Contadora técnica e responsável na Consulte Contabilidade. Carol Goulart é diretora de gestão da Consulte desde 2019, responsável técnica da empresa e contadora há mais de 10 anos (CRC MG-112.214/O-3).

Formada em Ciências Contábeis pela IMEPAC – Instituto Master de Ensino Presidente Antônio Carlos e com MBA em Gestão Financeira e Empresarial, pela UNITRI – CENTRO UNIVERSITÁRIO DO TRIÂNGULO.