Como e quando fazer a mudança de porte de uma empresa

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Como e quando fazer a mudança de porte de uma empresa

Finalizando nossa série de publicações para você saber tudo sobre os diferentes portes de empresas e suas possibilidades, já começamos te informando que sim, é possível mudar o porte de uma empresa, e essa mudança pode ocorrer naturalmente conforme a empresa cresce ou encolhe, ou pode ser realizada de maneira estratégica para se beneficiar de diferentes regimes tributários e regulatórios. A seguir listamos as principais situações e procedimentos envolvidos na mudança de porte de uma empresa.

Situações que Podem Levar à Mudança de Porte

  1. Crescimento Natural: Aumento do faturamento anual além dos limites estabelecidos para o porte atual. Expansão do número de empregados que ultrapasse os limites definidos.
  2. Redução das Atividades: Ao contrário do item 1, outro fator que pode levar à mudança de porte é a diminuição do faturamento anual abaixo dos limites estabelecidos e a redução do número de empregados.
  3. Alterações Estratégicas: Decisões de negócios que visam a adequação a um novo mercado ou a um novo regime tributário.

Procedimentos para Mudança de Porte

  1. Revisão do Faturamento e Empregados: Avaliar o faturamento anual e o número de empregados para determinar se a empresa se enquadra nos novos critérios de porte.
  2. Alteração no Cadastro da Empresa: Atualizar as informações cadastrais na Junta Comercial ou no órgão de registro competente. Realizar a atualização no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal do Brasil.
  3. Adequação ao Regime Tributário: Se a mudança de porte implicar em alteração do regime tributário (por exemplo, de Microempresa para Empresa de Pequeno Porte), é necessário fazer a adesão ao novo regime no início do ano-calendário ou conforme permitido pela legislação.
  4. Comunicação aos Órgãos Competentes: Informar aos órgãos reguladores e fiscalizadores, como prefeituras, secretarias estaduais de fazenda e outros órgãos específicos.
  5. Adequação das Obrigações Legais: Adaptar-se às novas obrigações fiscais, trabalhistas e ambientais que possam ser exigidas pelo novo porte da empresa.

Exemplo Prático

Imagine uma Microempresa (ME) que teve um crescimento significativo e, ao final do ano, seu faturamento anual chegou a R$ 500.000,00, excedendo o limite de R$ 360.000,00 para Microempresas. Neste caso, a empresa deve seguir os seguintes passos:

  1. Revisar o Faturamento: Confirmar que o faturamento anual realmente excedeu o limite estabelecido para Microempresas.
  2. Atualizar o Cadastro: Atualizar o cadastro na Junta Comercial e no CNPJ, indicando a nova classificação como Empresa de Pequeno Porte (EPP).
  3. Adequar o Regime Tributário: Se a empresa estiver no Simples Nacional, verificar as novas faixas de tributação aplicáveis a EPP e, se necessário, fazer a adequação ao regime tributário adequado.
  4. Informar os Órgãos Competentes: Comunicar a mudança de porte aos órgãos reguladores e fiscalizadores.
  5. Adaptar-se às Novas Obrigações: Cumprir com as novas obrigações fiscais, trabalhistas e regulatórias aplicáveis a uma Empresa de Pequeno Porte.

A mudança de porte de uma empresa é um processo natural e pode ser um indicativo positivo de crescimento e desenvolvimento. No entanto, é essencial realizar essa mudança de forma organizada e em conformidade com as normas legais, garantindo que a empresa esteja corretamente registrada e em dia com todas as suas obrigações. Nós te ajudamos a assegurar que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e que a empresa aproveite os benefícios disponíveis para seu novo porte.

Escrito por:

Carol Goulart

Contadora técnica e responsável na Consulte Contabilidade. Carol Goulart é diretora de gestão da Consulte desde 2019, responsável técnica da empresa e contadora há mais de 10 anos (CRC MG-112.214/O-3).

Formada em Ciências Contábeis pela IMEPAC – Instituto Master de Ensino Presidente Antônio Carlos e com MBA em Gestão Financeira e Empresarial, pela UNITRI – CENTRO UNIVERSITÁRIO DO TRIÂNGULO.