Instrução Normativa RFB N° 2.273: O que você precisa saber sobre a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2025

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Instrução Normativa RFB N° 2.273: O que você precisa saber sobre a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2025

A Instrução Normativa RFB N° 2.273, publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2025, estabelece novas diretrizes para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. Este post tem como objetivo esclarecer as principais mudanças e obrigações para os contribuintes, de forma a facilitar o cumprimento das normas estabelecidas pela Receita Federal.

1. Obrigatoriedade de Apresentação da DITR

De acordo com o artigo 2° da Instrução Normativa, a apresentação da DITR é obrigatória para:

  • Proprietários e possuidores: Pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural.
  • Condôminos e compossuidores: Nos casos em que o imóvel rural pertença a mais de um contribuinte.
  • Casos de perda de posse ou propriedade: Contribuintes que perderam a posse ou propriedade do imóvel rural entre 1° de janeiro de 2025 e a data de apresentação da DITR, devido a desapropriações ou alienações ao Poder Público.

2. Documentos Necessários para a DITR

A DITR deve ser composta pelos seguintes documentos:

  • Diac: Documento de Informação e Atualização Cadastral, que contém as informações cadastrais do imóvel e seu titular.
  • Diat: Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que contém as informações necessárias para a apuração do imposto.

É importante ressaltar que as informações do Diac não serão utilizadas para atualizar os dados cadastrais no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).

3. Como Elaborar a DITR

A elaboração da DITR deve ser feita exclusivamente por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal, ou pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”. O acesso a este serviço requer autenticação no portal gov.br, utilizando Identidade Digital Prata ou Ouro.

4. Prazos e Meios de Apresentação

A DITR deve ser apresentada entre 11 de agosto e 30 de setembro de 2025. A transmissão pode ser feita pela Internet ou em unidade de atendimento da Receita Federal, com a devida comprovação de apresentação.

5. Penalidades por Atraso

A entrega da DITR fora do prazo estipulado pode resultar em uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido, com um mínimo de R$ 50,00.

6. Retificação da DITR

Contribuintes que identificarem erros na DITR apresentada podem submetê-la novamente, por meio de uma DITR retificadora, antes do início do procedimento de lançamento de ofício.

7. Pagamento do Imposto

O valor do ITR pode ser pago em até quatro quotas mensais, com a primeira quota ou a quota única vencendo até 30 de setembro de 2025. É importante que o pagamento seja feito de forma a evitar juros e multas.

Conclusão

A nova Instrução Normativa RFB N° 2.273 traz importantes alterações e obrigações para os proprietários de imóveis rurais no Brasil. O cumprimento das normas e prazos é essencial para evitar penalidades e garantir que a declaração seja realizada de forma correta. Para mais informações, consulte o site da Receita Federal ou entre em contato com um profissional especializado em contabilidade rural.

Próximos Passos

  • Revise sua documentação e verifique se você está obrigado a apresentar a DITR.
  • Utilize o Programa ITR 2025 para elaborar sua declaração.
  • Esteja atento aos prazos para evitar multas.

Se você tiver dúvidas ou precisar de ajuda na elaboração da sua DITR, não hesite em procurar um contador ou especialista na área. A conformidade com as normas tributárias é fundamental para a saúde financeira do seu negócio.

Escrito por:

Carol Goulart

Contadora técnica e responsável na Consulte Contabilidade. Carol Goulart é diretora de gestão da Consulte desde 2019, responsável técnica da empresa e contadora há mais de 10 anos (CRC MG-112.214/O-3).

Formada em Ciências Contábeis pela IMEPAC – Instituto Master de Ensino Presidente Antônio Carlos e com MBA em Gestão Financeira e Empresarial, pela UNITRI – CENTRO UNIVERSITÁRIO DO TRIÂNGULO.