MEI precisa declarar imposto de renda pessoa jurídica e pessoa física?

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MEI precisa declarar imposto de renda pessoa jurídica e pessoa física?

Todo ano, nessa época, o MEI se pergunta: “devo declarar imposto de renda como Pessoa Física, como Pessoa Jurídica ou ambos?” É uma dúvida super compreensível, já que as regras parecem confusas e as informações na mídia só pioram o cenário. Este texto foi feito para esclarecer essas questões.
Primeiro, por lei, o MEI precisa fazer a Declaração de Faturamento como pessoa jurídica. Até 31 de maio, ele deve preencher a DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) no site do Simples Nacional ou no Portal do Empreendedor, informando o faturamento bruto do ano anterior – o equivalente ao que outras empresas fazem na sua declaração.
Mas não para por aí. Com base nesse faturamento, o MEI deve calcular seu lucro para, se necessário, declarar o Imposto de Renda como Pessoa Física. Ou seja, é preciso fazer alguns cálculos para garantir que tudo esteja correto e evitar dores de cabeça com o fisco.
Resumindo as obrigações:
•Como Pessoa Jurídica: Pagar a DAS-MEI todo mês e, até 31 de maio, enviar a DASN-SIMEI com o faturamento bruto do ano anterior.
•Como Pessoa Física: Verificar anualmente se é necessário fazer a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF/IRPF), considerando não só os rendimentos do MEI, mas também salários, aluguéis, investimentos, aposentadorias e demais fontes de renda (inclusive benefícios como Bolsa Família)
Para calcular o rendimento tributável do MEI, siga estes passos:
1.Calcule o total das despesas do ano: Some todos os custos – água, luz, telefone, compras, manutenção de equipamentos, salários, aluguel, etc. Anote esse valor para os cálculos seguintes.
2.Determine a parcela isenta da receita bruta: Essa parte da receita não é tributada e varia conforme a atividade:
•8% para comércio, indústria e transporte de carga;
•16% para transporte de passageiros;
•32% para serviços em geral.
Anote esse valor para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” no IRPF.
3.Calcule o rendimento tributável: Subtraia as despesas e a parcela isenta da receita bruta. Esse valor, se superior a R$ 30.639,90, obriga a declaração como Pessoa Física. Se for igual ou menor, o MEI deve verificar se se enquadra em outras condições obrigatórias para declarar.
Essa abordagem ajuda o MEI a entender e cumprir suas obrigações com o fisco sem mistérios.

Escrito por:

Carol Goulart

Contadora técnica e responsável na Consulte Contabilidade. Carol Goulart é diretora de gestão da Consulte desde 2019, responsável técnica da empresa e contadora há mais de 10 anos (CRC MG-112.214/O-3).

Formada em Ciências Contábeis pela IMEPAC – Instituto Master de Ensino Presidente Antônio Carlos e com MBA em Gestão Financeira e Empresarial, pela UNITRI – CENTRO UNIVERSITÁRIO DO TRIÂNGULO.