Por que abrir uma empresa de representação comercial? Entenda as vantagens e possibilidades de negócio

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Por que abrir uma empresa de representação comercial? Entenda as vantagens e possibilidades de negócio

Representantes comerciais são os responsáveis por conectar fornecedores e consumidores. Eles fazem a ponte entre ambos apresentando os produtos ofertados. Apesar de serem atuações similares, o ponto central que difere o vendedor do representante comercial é que o primeiro possui vínculo com a empresa para a qual atua, enquanto o segundo não. Pode parecer uma desvantagem a princípio, mas é uma oportunidade de empreender e se tornar dono do próprio negócio. Isso porque, justamente por não haver vínculo com a empresa representada, o profissional pode ser tanto uma pessoa física quanto uma pessoa jurídica.

Quais as vantagens de abrir uma empresa de representação comercial?

A primeira e mais imediata vantagem é a credibilidade e o profissionalismo que o CNPJ transmite, o que possibilita atrair mais clientes. Outro fator é que empresas maiores costumam trabalhar apenas com pessoas jurídicas, permitindo ao profissional ampliar seu leque de atuação e, com isso, aumentar seus lucros.

Esse modelo de prestação de serviços reduz tanto os custos fixos como os riscos de relação trabalhista. Os representantes comerciais não serão colaboradores diretos da empresa, já que sua remuneração será baseada nas comissões de vendas.

O que preciso para abrir uma empresa de representação comercial?

Em primeiro lugar, é necessário possuir um registro no Core – o Conselho Regional dos Representantes Comerciais. Também é preciso seguir as exigências do artigo 4º da lei nº 4.886 de 9 de dezembro de 1965, que determina que:

“Não pode ser representante comercial:

  1. a) o que não pode ser comerciante;
  2. b) o falido não reabilitado;
  3. c) o que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto, lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público;
  4. d) o que estiver com seu registro comercial cancelado como penalidade.”

Qual seria o melhor formato e regime jurídico?

Os formatos mais comuns são Sociedade Limitada ou Sociedade Limitada Unipessoal. Os dois formatos não têm naturezas diferentes, a única distinção entre elas é que a Unipessoal, como o próprio nome diz, tem apenas um sócio, os outros tipos de Limitada podem ter dois ou mais.

Não é possível abrir uma empresa de representação comercial como MEI, visto que a tabela de atividades deste modelo permite apenas aquelas que não exigem registro em conselhos de classe e, como já mencionado, para abrir uma empresa de representação comercial é necessário o registro no Core.

Quanto ao regime jurídico, existem três possibilidades: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

1. Simples Nacional

  • Características: Regime simplificado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
  • Tributos: Inclui em uma única guia (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional) os seguintes impostos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI (exceto para representação comercial), ICMS, ISS e CPP.
  • Vantagens: Simplificação na apuração e recolhimento dos tributos e redução da carga tributária.
  1. Lucro Presumido
  • Características: Destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. O lucro é calculado com base em uma margem de presunção, que varia de acordo com a atividade da empresa.
  • Tributos: Incide sobre o lucro presumido: IRPJ (15%) e CSLL (9%). Além disso, há a incidência de PIS (0,65%) e Cofins (3%) sobre a receita bruta.
  • Vantagens: Simplificação na apuração do lucro e possivelmente uma carga tributária menor para empresas com margens de lucro mais altas.
  1. Lucro Real
  • Características: Obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões ou para aquelas que optam por esse regime por questões estratégicas. O lucro é calculado com base no resultado contábil, ajustado por adições e exclusões previstas na legislação.
  • Tributos: Incide sobre o lucro real: IRPJ (15%) e CSLL (9%). Também há a incidência de PIS (1,65%) e Cofins (7,6%) sobre a receita bruta.
  • Vantagens: Apuração baseada no lucro real da empresa, o que pode resultar em economia tributária caso a empresa tenha muitas despesas dedutíveis.

Aqui na Consulte, você encontra contadores preparados para te ajudar a encontrar os melhores formatos para sua empresa. Entre em contato conosco!

Escrito por:

Carol Goulart

Contadora técnica e responsável na Consulte Contabilidade. Carol Goulart é diretora de gestão da Consulte desde 2019, responsável técnica da empresa e contadora há mais de 10 anos (CRC MG-112.214/O-3).

Formada em Ciências Contábeis pela IMEPAC – Instituto Master de Ensino Presidente Antônio Carlos e com MBA em Gestão Financeira e Empresarial, pela UNITRI – CENTRO UNIVERSITÁRIO DO TRIÂNGULO.