O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros, criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, oferecendo um fundo financeiro que pode ser acessado em várias situações previstas em lei. Apesar de muitas pessoas associarem o saque do FGTS apenas com a demissão, existem outras condições em que o trabalhador pode ter direito de acessar esse recurso.
Neste post, vamos explicar em quais situações o saque do FGTS é permitido e como você pode planejar o uso desse benefício.
O que é o FGTS?
O FGTS foi instituído pelo Governo Federal como uma forma de garantir um fundo de reserva para o trabalhador. Todos os meses, o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada no nome do trabalhador. O valor fica acumulado ao longo do tempo e pode ser sacado em situações específicas, previstas em lei.
Situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS
- Demissão sem justa causa – A situação mais comum para o saque do FGTS é a demissão sem justa causa. Quando o trabalhador é desligado pela empresa sem uma razão que justifique a justa causa, ele tem direito de sacar o saldo total disponível em sua conta de FGTS.
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior – Em casos onde a empresa encerra as atividades por motivo de força maior (como desastres naturais) ou há culpa de ambas as partes (culpa recíproca), o trabalhador também tem direito ao saque do FGTS.
- Aposentadoria – Ao se aposentar, o trabalhador tem direito de sacar todo o saldo do FGTS, independentemente de estar empregado ou não no momento da aposentadoria.
- Compra da casa própria – O FGTS pode ser utilizado para a compra da casa própria. O trabalhador pode usar o saldo para dar entrada, amortizar ou liquidar o saldo devedor de um financiamento habitacional, desde que atenda a alguns critérios, como não ter outro imóvel em seu nome.
- Doenças graves – O trabalhador diagnosticado com doenças graves, como câncer ou HIV, pode sacar o FGTS. Além disso, o saque também é permitido quando o dependente do trabalhador estiver com uma dessas doenças.
- Falecimento do trabalhador – Em caso de falecimento, os dependentes ou herdeiros do trabalhador falecido têm direito ao saque do saldo total do FGTS.
- Desemprego por 3 anos consecutivos – Se o trabalhador permanecer por três anos consecutivos sem registro em carteira (sem um contrato formal de trabalho), ele pode sacar o FGTS. O saque pode ser feito no mês de aniversário do trabalhador após o terceiro ano de inatividade.
- Rescisão por acordo entre empregado e empregador – Na rescisão consensual, quando há um acordo entre o trabalhador e o empregador para o encerramento do contrato de trabalho, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS, além de receber a multa rescisória de 20%.
- Situações de calamidade pública – Em casos de calamidade pública, como desastres naturais ou catástrofes reconhecidas pelo Governo Federal, os trabalhadores residentes nas áreas afetadas podem sacar parte do saldo do FGTS para auxiliar na recuperação e reestruturação.
- Saques Anuais (Saque-Aniversário) – Saque-Aniversário é uma modalidade de retirada que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário. No entanto, quem optar por essa modalidade não poderá sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%.
E quando o trabalhador não tem direito ao saque?
Embora existam várias situações em que o trabalhador tem direito de sacar o FGTS, há também alguns cenários onde o saque não é permitido. Isso acontece para garantir que o fundo continue sendo uma reserva financeira destinada a casos específicos, como demissão sem justa causa ou compra da casa própria. Aqui estão as principais situações em que o trabalhador não tem direito ao saque do FGTS:
- Demissão por justa causa – Quando o trabalhador é demitido por justa causa, ele não tem direito de sacar o saldo do FGTS acumulado. A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete alguma falta grave, como desídia, ato de improbidade, insubordinação, entre outros. Nesse caso, o saldo do FGTS permanece na conta vinculada.
- Pedido de demissão – Quando o trabalhador pede demissão, ele também não pode sacar o saldo total do FGTS. O valor permanece na conta vinculada, sendo acessível somente em situações futuras que permitam o saque, como aposentadoria, compra de imóvel ou após três anos de inatividade no mercado formal.
- Término de contrato de trabalho por prazo determinado – Se o contrato de trabalho tem prazo determinado e chega ao fim naturalmente (por exemplo, um contrato de experiência ou temporário), o trabalhador não tem direito ao saque integral do FGTS. Assim como no caso de pedido de demissão, o saldo do fundo fica bloqueado para saque, exceto em situações específicas, como doenças graves ou aposentadoria.
- Acordos informais entre empregador e empregado – Se o empregador e o empregado fazem um acordo não oficial de rescisão de contrato, sem seguir as regras da rescisão consensual previstas na Reforma Trabalhista, o trabalhador não poderá sacar o FGTS. Apenas o acordo formal, com todos os trâmites legais, dá direito ao saque parcial.
- Acordo coletivo de redução de jornada ou salário – Nos casos de acordos coletivos para redução de jornada de trabalho ou de salário, como os firmados durante a pandemia, o trabalhador não pode sacar o FGTS. Esses acordos visam manter o vínculo empregatício, e o fundo continua sendo uma reserva para situações mais específicas.
- Suspensão do contrato de trabalho – Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, como licença não remunerada ou suspensão por motivo de saúde (não grave), o trabalhador também não poderá sacar o saldo do FGTS durante esse período. O contrato permanece ativo, e o fundo segue sendo uma reserva até o fim da suspensão ou rescisão.
- Trabalho informal ou autônomo – Trabalhadores que atuam de forma informal ou como autônomos não têm depósitos de FGTS, já que o fundo é obrigatório apenas para trabalhadores com vínculo empregatício formal, ou seja, aqueles que possuem carteira assinada. Portanto, não há saldo para sacar em caso de trabalho fora do regime CLT.
O FGTS é uma ferramenta de segurança financeira para o trabalhador e pode ser acessado em diversas situações que vão além da demissão. Conhecer os seus direitos e as situações em que o saque é permitido pode ajudar o trabalhador a planejar melhor o uso desse recurso. Caso você tenha dúvidas sobre o seu direito ao saque do FGTS ou sobre como proceder em uma dessas situações, a Consulte está à disposição para oferecer a orientação necessária.
Se você tiver dúvidas sobre o FGTS ou outras questões trabalhistas, entre em contato conosco. Estamos à disposição para orientar e esclarecer todos os seus direitos!